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Leia algumas das perguntas mais frequentes que recebemos

Abaixo, algumas das perguntas mais comuns que nosso público nos faz e suas respectivas respostas para facilitar ainda mais a contratação de nossos serviços.

A nacionalidade por ATRIBUIÇÃO ou ORIGINÁRIA é aquela que produz efeitos desde o nascimento e que poderá ser transmitida aos demais herdeiros, ou seja, o individuo passa a ser cidadão português desde que nasceu.

A nacionalidade por AQUISIÇÃO ou DERIVADA é aquela que decorre da própria vontade do indivíduo e não se relaciona ao direito consanguíneo, como por exemplo, a NACIONALIDADE PELO CASAMENTO.

Na NACIONALIDADE POR AQUISIÇÃO OU DERIVADA, seus efeitos só se produzem à partir do momento da aquisição e JAMAIS se transmitirão para outra geração.

Os FILHOS, mesmo nascidos no exterior, de pai ou mãe portuguesa;

Os FILHO ADOTADOS por cidadão português;

Os NETOS, cujos avó ou avô não tenha perdido a nacionalidade portuguesa;

Os NASCIDOS EM PORTUGAL, filho de estrangeiros, se algum genitor nasceu também em solo português e continua residindo em Portugal, ou se algum reside legalmente no país ou há pelo menos cinco anos, independente do título;

Os NASCIDOS EM PORTUGAL, QUE NÃO TENHAM OUTRA NACIONALIDADE.

Vale lembrar que Portugal ampliou o reconhecimento da nacionalidade portuguesa para os nascidos em Portugal, facilitando o processo, sendo certo que hoje em dia, tem direito à nacionalidade o filho de estrangeiro que resida legalmente em Portugal, ou que resida há pelo menos cinco anos, mesmo que de forma irregular.

Os FILHOS MENORES ou INCAPAZES, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;

ESTRANGEIRO CASADO ou em UNIÃO ESTÁVEL há mais de três anos com cidadão português;

INDIVÍDUOS que tenham perdido a nacionalidade por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade e quiserem adquiri-la de novo, quando capazes.

Sim. Mas atenção, pois TODAS AS DECISÕES PROFERIDAS PELOS TRIBUNAIS ESTRANGEIROS DEVERÃO ser REVISTAS E CONFIRMADAS pelo Tribunal de Portugal.

Ou seja, se um nacional português realizou uma ADOÇÃO NO ESTRANGEIRO, este deverá ingressar com a Ação para Reconhecimento de Sentença Estrangeira de Adoção, com o objetivo de tal adoção ser revista e confirmada.

Após o reconhecimento da Adoção pelo Tribunal Português será POSSÍVEL SOLICITAR A NACIONALIDADE PORTUGUESA.

Estrangeiros maiores que residam em Portugal há pelo menos cinco anos;

Menores nascidos em território português, se um dos genitores tenha residência legal em Portugal, ou há pelo menos cinco anos, independente do título, ou se o menor já concluiu um ciclo de ensino português básico ou secundário;

Indivíduos que nasceram em Portugal e que residam em Portugal há cinco anos, se são filhos de estrangeiros que viviam em Portugal no momento do seu nascimento;

Pessoas que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade;

Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional;

Descendentes de judeus sefarditas;

Ascendentes de cidadãos portugueses originários, que tenham residência em Portugal, independente do título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

Enfim, são muitos os casos em que se pode ADQUIRIR A NACIONALIDADE PORTUGUESA ou NATURALIZAR-SE PORTUGUÊS.

Mas atenção, pois a nacionalidade adquirida através das formas acima citadas, não possibilitará a transmissão aos filhos maiores de idade.

Via de regra, são esses os documentos indispensáveis para apresentação do Pedido de Nacionalidade Portuguesa para FILHO ou pelo CASAMENTO, pois os documentos variam de caso à caso:

1. Requerimento de atribuição de nacionalidade preenchido;

2. Certidão de nascimento de inteiro teor recente do menor;

3. Cópia do documento de identificação da criança (com filiação);

4. Cópia do documento de identificação do genitor português;

5. Procuração assinada pelos pais do menor.

6. certidão de casamento;

7. declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa;

8. certidão de nascimento legalizada;

9. certidão de nascimento da pessoa com quem é casado;

10. um comprovativo da sua nacionalidade;

11. o seu registo criminal;

12. documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa;

Entretanto, conforme dito acima, esta lista vai se alterar conforme o caso.

Apenas no caso de solicitação da NACIONALIDADE PORTUGUESA por TEMPO DE RESIDÊNCIA, pois dentre os requisitos, o requerente deverá contar com mais de 18 (dezoito) anos.

O Pedido de Nacionalidade Portuguesa passou a ser feito exclusivamente on-line à partir do dia 17 de fevereiro de 2023, sendo certo que, à partir do dia 21 de abril de 2023, TODAS AS FORMAS DE PEDIDO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA passaram a ser on-line.

No entanto, não é qualquer pessoa que pode atuar no processo de nacionalidade portuguesa, pois ele foi disponibilizado apenas aos solicitadores e advogados.

Sim, desde que você comprove que está casado(a) com um nacional português há mais de 3(três) anos.

i”. Certidão de Casamento de Inteiro Teor Apostilada;

ii”. Certidão de Nascimento de Inteiro Teor Apostilada;

iii”. Certidão de Nascimento do seu cônjuge;

iv”. comprovativo da sua nacionalidade apostilado;

v”. Certidão de Antecedentes Criminais Apostilada;

vi”. Documentos que comprovem a sua ligação com a comunidade portuguesa, requisito este, presumido, nos casos do casal já possuir filhos ou que envolvam cidadãos provenientes da CPLP.

Inicialmente, se faz preciso apresentar a DECLARAÇÃO de vontade para se tornar um nacional português, através de requerimento a ser submetido ao Ministro da Justiça e juntado ao processo de nacionalidade.

Devo lembrar que tal pedido de nacionalidade trata-se de NATURALIZAÇÃO, conforme acima explicado, e você terá que comprovar os seguintes requisitos:

i”. residir LEGALMENTE EM PORTUGAL há mais de 05 (cinco) anos completo.

ii”. ter mais de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado, evidentemente, nos termos da Lei Portuguesa;

iii”. Não ter condenação com pena superior a 3 (três) anos de prisão, nem ligação a atos terroristas;

iv”. Não ter prestado serviço militar NÃO OBRIGATÓRIO noutro País;

v”. Não ter exercido cargo(s) público(s), que não sejam apenas funções técnicas, noutro País ou Cargos de Estado; e,

vi”. Demonstrar conhecimento suficiente da Língua Portuguesa, requisito este, presumido, nos casos que envolvam cidadãos provenientes da CPLP.

Insta frisar, que o TEMPO DE RESIDÊNCIA LEGAL NÃO PRECISA SER ININTERRUPTO, ou seja, PODE SER INTERCALADO; porém, os 5(cinco) anos de residência devem ser comprovados dentro de um período inferior a 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de nacionalidade.

Este TEMPO DE RESIDÊNCIA INTERCALADO será comprovado através de DECLARAÇÃO DO TEMPO DE RESIDÊNCIA a ser emitido pelo SEF, que mencionará o período de tempo em que o requerente do pedido de nacionalidade esta legalizado no País, excluindo-se períodos em que o mesmo possa ter permanecido em Portugal de forma irregular, ainda que tenha ingressado com MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ou tenha contribuído para a Segurança Social.

 

 

A Lei Portuguesa prevê que, crianças com pais estrangeiros mas nascidas em Portugal, obterão a NACIONALIDADE PORTUGUESA, caso um dos pais aqui resida legalmente.

A Lei também prevê que, caso um dos pais esteja residindo em Portugal há mais de 1 (um) ano, independentemente de ter ou não título de residência, a criança nascida em solo português TERÁ DIREITO A NACIONALIDADE PORTUGUESA.

Entretanto, na hipótese da NACIONALIDADE PORTUGUESA não ter sido transmitida no nascimento, você poderá solicitá-la após um dos pais obter autorização de residência ou depois de a criança ter estudado pelo menos 1 ano em Portugal.

1. Filho de Português;

2. Neto de Português;

3. Nascer em Portugal;

4. Ser adotado por Portugueses;

5. Viver em Portugal, legalmente, durante 5 (cinco) anos;

6. Casar com Português; e,

7. Viver em regime de União Estável com Português.

No caso do seu PAI ou da sua MÃE se tratarem de PORTUGUESES ORIGINÁRIOS, é PROVÁVEL que você tenha direito a NACIONALIDADE e poderá pedi-la a qualquer tempo.

Contudo, caso seu PAI ou sua MÃE tenham obtido a nacionalidade por NATURALIZAÇÃO, você só poderá requerer a nacionalidade se for menor de 18 (dezoito) anos.

Portanto, ATENÇÃO para a sua idade e para a forma que seus ascendentes conquistaram a nacionalidade portuguesa, se por atribuição ou se por aquisição.

Sim! Após a alteração da Lei de Nacionalidade, tornou-se possível pedir a ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA NETOS.

Sim, pois agora a NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA NETOS se dá por ATRIBUIÇÃO, ou seja, ela é ORIGINÁRIA.

Este é um ponto extremamente sensível, pois ao contrário do que ocorre com os PEDIDOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA FILHOS E NETO, nos casos envolvendo BISNETOS, esta não se dá de forma automática.

NACIONALIDADE é transmitida através de DESCENDÊNCIA DIRETA e, por conseguinte, FILHOSNETOS e, por vezes, BISNETOS, são elegíveis.

Existem regras e circunstâncias especiais que devem ser observadas e obedecidas por quem pleiteia a nacionalidade portuguesa.

Em 8 de março de 2022 o novo regime de naturalização de ascendentes de cidadãos portugueses originários passou a ser regulamentado através do Decreto-Lei n.º 26/2022. Com esta regulamentação, o novo regime de naturalização passou a ser uma possibilidade aos pais de cidadãos portugueses.

Ou seja, o PAI, a MÃE ou AMBOS, desde que COMPROVEM que são os GENITORES DA CRIANÇA NASCIDA EM SOLO PORTUGUÊS e que aqui tenham residência, INDEPENDEMENTE DO TÍTULO, há pelo menos 05 (cinco) anos IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO PEDIDO.

I”. certidão de nascimento do(S) progenitor(ES);

ii”. documento de identificação (passaporte ou autorização de residência);

iii”. provas que reside em Portugal há, no mínimo, 05 (cinco) anos antes da data do pedido. E nesse ponto podem ser apresentados contrato de arrendamento, contribuições na Segurança Social, consultas médicas, carta de condução portuguesa se houver, abertura de contas bancárias, atestado de morada, depósitos bancários, etc.

iv”. certificado de participação em alguma formação presencial em Portugal.

“v”. Atestado de Morada em papel timbrado da junta de freguesia da sua morada e assinada pelo Presidente da Junta.

O cidadão estrangeiro que estiver casado legalmente com um nacional português há mais de 03 (três) anos.

i”. certidão de casamento;

ii”. declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa;

iii”. certidão de nascimento legalizada;

iv”. a certidão de nascimento da pessoa com quem é casado;

v”. um comprovativo da sua nacionalidade;

vi”. o seu registo criminal; e,

vii”. documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa (caso haja filho, tal ligação já é presumida).

Sim! Para tanto, se faz necessário que a UNIÃO DE FACTO seja reconhecida pelas AUTORIDADES PORTUGUESAS, fazer PROVA DE CONVIVÊNCIA E RELAÇÃO ESTÁVELNÃO APRESENTAR GRAVE AMEAÇA ao Estado Português e NÃO SER CONDENADO por qualquer crime.

Em primeiro lugar, você deve ter em mente que TODAS AS DECISÕES PROFERIDAS por Tribunais Estrangeiros, para terem eficácia em Portugal, DEVEM SER REVISTAS E CONFIRMADAS pelos Tribunais de Portugal.

Logo, se um cidadão português adotou alguém no estrangeiro, DEVERÁ REALIZAR A REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DESSA ADOÇÃO em Portugal, a fim de produzir os EFEITOS NECESSÁRIOS NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA.

Uma vez REVISTA E CONFIRMADA a decisão que deferiu a adoção em favor do cidadão português, esta RESTARÁ RECONHECIDA, e somente a partir deste momento é que poderá ser pleiteada a NACIONALIDADE em favor do adotado.

Sim! Se a sua nacionalidade foi obtida antes de 2015, basta realizar o procedimento da CONVOLAÇÃO de NATURALIZAÇÃO PARA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA.

Livre circulação na União Europeia, dentro do ESPAÇO SCHENGEN, bem como poder trabalhar e estudar sem a necessidade de visto;

Maiores e melhores oportunidades de emprego tanto em Portugal quanto na União Européia;

Acesso aos serviços públicos;

Acesso a programas de incentivo à educação, cultura e empreendedorismo;

Não será mais necessário a obtenção de vistos para alguns países, tal como os Estados Unidos.

As causas de oposição a nacionalidade portuguesa serão arguidas pelo Ministério Público Português, em ação própria denominada Ação de Oposição, com o objetivo de demonstrar que o requerente possui obstáculos intransponíveis para a obtenção da nacionalidade. E quais são as causas de oposição:

i”. A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;

ii”. O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;

iii”. A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respectiva lei; e,

iv”. A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional (aplicável somente em alguns casos).

ESPAÇO SCHENGEN é a união formalizada no ano de 1985 e atualmente é formado por 27 Países, sendo 23 (vinte e três) dos Estados Membros da União Europeia e TODOS os que integram a Associação Européia de Comércio Livre.

ESPAÇO SCHENGEN foi constituído por Países que resolveram suprimir os controles nas suas fronteiras internas, permitindo a integração de seus povos e a livre circulação pelos seus territórios.

São eles: Áustria; Bélgica; Suíça; Chipre; República Checa; Alemanha; Dinamarca; Estónia; Grécia; Espanha; Finlândia; França; Hungria; Islândia; Itália; Listenstaine; Lituânia; Luxemburgo; Letónia; Malta; Países Baixos; Noruega; Polónia; Portugal; Suécia; Eslovénia e Eslováquia.

A Noruega e a Suiça são Países terceiros que fazem parte do Espaço Schengen.

É a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, formada por Estados-Membros que possuem acordos de mobilidade, dentre outros regimes especiais.

São eles: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Os cidadãos nacionais de países membros da CPLP são beneficiados com algumas regras que promovem agilidade e, um dos melhores exemplos consiste na dispensa de apresentação de alguns documentos para obtenção de visto.

Não! O Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o formato uniforme estabelecido no Regulamento (CE) 1030/2002.

Um documento emitido por autoridades locais no Brasil, para que tenha validade legal em Portugal, necessita ter sua veracidade certificada e, para tanto, torna-se IMPRESCÍNDIVEL O SEU APOSTILAMENTO.

O APOSTILAMENTO DE HAIA trata-se de um acordo válido em cerca de 120 países, que acabou por suprimir a exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, tornando possível o RECONHECIMENTO DE DOCUMENTOS FORA DE SEU PAÍS DE ORIGEM/EMISSÃO.

Sim!

Comprovação de Vínculos: A certidão de Inteiro Teor ajuda a comprovar seus vínculos familiares no país, como casamento com um cidadão ou nascimento de filhos. Esses vínculos são fundamentais para a obtenção da nacionalidade.

Documentação Completa: Os órgãos de imigração geralmente bloqueiam documentações incompletas e desatualizadas, com a certidão de Inteiro Teor você garante que sua papelada está em ordem e evita atrasos no processo.

Histórico de Residência: Eles também podem ser usados ​​para comprovar seu histórico de residência no país, o que é um destaque importante para a obtenção da nacionalidade.

SIM! O cidadão português que reside no exterior, caso venha a ter um filho no estrangeiro, pode registrar o nascimento e nacionalidade dos filhos havidos fora de Portugal via ON LINE; porém, isso só é possível caso a criança ainda não tenha completado o primeiro ano de vida.

Mas atenção, isso não se confunde com o pedido de nacionalidade, que deve ser realizado apenas por advogados ou solicitadores. Esse serviço está disponível a todos os cidadãos portugueses que possuam CARTÃO CIDADÃO HABILITADO PAR LEITURA ATRAVÉS DE CHIP NO SISTEMA “JUSTIÇA.GOV.PT”]]

Em valores atuais, 2023, são de:

i”. 175€ nos casos de NETO ou FILHO DE PORTUGUÊS ORIGINAL (maiores de idade),

ii”. 200€ nos casos de FILHO DE PORTUGUÊS que obteve a nacionalidade por aquisição; e,

iii”. 250€ nos casos de PROGENITOR que tenha filho português, CASAMENTO, TEMPO DE RESIDÊNCIA ou JUDEU SEFARDITA.

Contudo, outros custos devem ser incluídos, quais sejam:

Honorários do advogado ou solicitador;

Obtenção das Certidões de Nascimento – Casamento – Óbito de Inteiro Teor;

Transcrições de Casamento ou Divórcio;

Apostilamento de Haia;

Taxas Judiciárias em casos que envolvam o Reconhecimento de Sentença Estrangeira, tal como, requerentes adotados; e,

Tradução e Certificação de Documentos emitidos em língua diferente do português.

A maioria dos livros de assentos (certidões) de nascimentos estão localizados no ARQUIVO DO TOMBO EM PORTUGAL, sendo certo que, após o ano de 1911 é possível emitir o assento (certidão) no sistema do Civil Online.

A Lei da Nacionalidade exige a prova inequívoca do ascendente português, feita por meio do assento de nascimento emitido em Portugal ou Posto Consular em País Estrangeiro.

Sim e a pena pode ser fixada entre 01 (um) e 5 (cinco) anos, sendo certo que, ainda poderá ser determinada a DEPORTAÇÃO e a PROIBIÇÃO DE INGRESSO EM SOLO PORTUGUÊS.

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